Órgão: SDHU
Período de Mandato: 20/12/2021 a 16/05/2024
Competências
Compete ao Conselho Municipal dos Direitos e Defesa dos Povos Indígenas de Campo Grande-MS:
I – elaborar e propor políticas públicas visando eliminar as discriminações que atinjam a comunidade indígena do Município de Campo Grande, promovendo a defesa de seus interesses;
II – promover estudos, pesquisas e debates relativos à condição do indígena, bem como, propiciar a participação em cursos profissionalizantes;
III – estimular e apoiar a mobilização e a organização da comunidade indígena urbana;
IV – orientar o poder público municipal na elaboração e realização de programas de interesse das comunidades indígenas;
V – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes, denúncias relativas à discriminação do indígena e a violação dos seus direitos, requerendo providencias efetivas;
VI – apreciar, convênios, acordos, ajustes e contratos realizados pelo Município que implique matéria de interesse da comunidade indígena local;
VII – recomendar convênios, acordos, ajustes e contratos com outras instituições visando à implementação de suas atividades;
VIII – apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às questões indígenas no Município de Campo Grande, sinalizando os encaminhamentos e as atividades a serem efetivadas pelos parceiros estabelecidos em convênios;
IX – promover a divulgação da cultura dos povos indígenas junto às instituições de ensino da rede pública municipal e meios de comunicação;
X – ser consultada na elaboração de leis que atinjam direta e indiretamente as comunidades indígenas;
XI – ser consultada na implementação de políticas públicas que atinjam direta e indiretamente as comunidades indígenas.