Órgão: SEJUV
Período de Mandato: 08/08/2023 a 08/08/2025
Competências
Compete ao Conselho Municipal da Juventude de Campo Grande-MS:
I – elaborar uma política municipal visando fortalecer a comunidade jovem do Município de Campo Grande, promovendo a defesa de seus interesses;
II – participar, junto aos órgãos competentes, da elaboração, análise, aprovação e execução de planos, programas e projetos voltados aos interesses da comunidade jovem;
III – promover estudos, pesquisas e debates relativos à juventude, bem como propiciar a participação em cursos profissionalizantes;
IV – estimular e apoiar a mobilização e a organização de movimentos que envolvam a juventude;
V – promover a cada dois anos a Conferência Municipal da Juventude/COMJUVENTUDE;
VI – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes, denúncias relativas de violação dos direitos relativos à juventude, requerendo providências efetivas;
VII – apreciar convênios, acordos, ajustes e contratos realizados pelo Município que impliquem matéria de interesse da comunidade jovem local;
VIII – recomendar convênios, acordos, ajustes e contratos com outras instituições visando a implementação de suas atividades;
IX – apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às questões da juventude no Município de Campo Grande, sinalizando os encaminhamentos e as atividades a serem efetivadas pelos parceiros estabelecidos em convênios;
X – promover divulgação de eventos às instituições de ensino da rede pública municipal e meios de comunicação.