A Prefeitura de Campo Grande instituiu o Plano de Atendimento à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Este plano, desenvolvido em colaboração com a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) e a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), visa aprimorar os serviços de saúde destinados à população com TEA em toda a cidade.

O plano destaca a importância de uma abordagem integral e coordenada no atendimento às pessoas com TEA e engloba uma variedade de níveis de atenção, desde a Atenção Primária à Saúde até os serviços de Urgência e Emergência, com o objetivo de garantir um cuidado abrangente e eficaz.

O Plano de Atendimento à Pessoa com TEA de Campo Grande baseia-se em diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, como as Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com TEA (2014) e a Linha de Cuidado para a atenção às pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo (2015). Isso assegura que as práticas adotadas estejam alinhadas com as melhores evidências disponíveis e promovam resultados positivos para os pacientes.

Uma parte fundamental do plano é a implementação de um processo abrangente de avaliação e diagnóstico. Profissionais de saúde especializados, incluindo médicos neurologistas, psiquiatras, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, realizarão uma avaliação multiprofissional para identificar as necessidades individuais de cada pessoa com TEA e sua família.

Além do atendimento médico, o plano também aborda a importância do acesso a serviços odontológicos especializados. Reconhecendo os desafios únicos associados ao tratamento odontológico para esse grupo, o plano enfatiza a necessidade de abordagens sensíveis e adaptadas para garantir uma experiência positiva e eficaz no consultório odontológico.

Em Campo Grande, desde 2020, é regulamentado o Cadastro Municipal para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Pessoas com Deficiência, uma medida crucial para garantir o acesso a serviços e benefícios essenciais.

Estabelecido pelo Decreto Municipal n. 14.451, de 09 de setembro de 2020, e regulamentado pela Resolução SESAU N. 565, de 21 de outubro de 2020, esse cadastro confere aos usuários o direito de solicitar a Carteira de Identificação de Pessoas com Deficiência e com Transtorno do Espectro Autista.

O processo de cadastramento é realizado pelas Unidades de Saúde da Atenção Primária, da Atenção Psicossocial e pelos serviços contratados ou conveniados ao SUS, que prestam atendimento de reabilitação à Pessoa com Deficiência ou TEA. Após a confirmação do diagnóstico de TEA, os serviços da atenção especializada ambulatorial e os Centros de Atenção Psicossocial devem inserir o usuário no Cadastro Municipal, juntamente com as Unidades de Saúde da Atenção Primária, mediante a apresentação do laudo médico com CID referente ao TEA.

É importante ressaltar que todos os serviços responsáveis pelo cadastramento devem orientar os usuários sobre a possibilidade de adquirir a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência e com Transtorno do Espectro Autista. Esta carteira segue as diretrizes estabelecidas na Lei Nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, e pode ser solicitada na Secretaria de Assistência Social (SAS).

O Cadastro Municipal para Pessoa com TEA e Pessoas com Deficiência representa um avanço significativo na promoção da inclusão e no acesso aos direitos fundamentais. Ao fornecer uma identificação oficial e reconhecida, ele permite que os indivíduos obtenham o suporte necessário para enfrentar os desafios associados à sua condição, garantindo assim uma participação plena na sociedade.

O autismo influencia a capacidade de comunicação e interação social de crianças e adultos, tornando essencial um ambiente de atendimento que minimize estímulos sensoriais avassaladores e proporcione um suporte adaptado às suas necessidades. Este projeto representa um marco na evolução dos cuidados de saúde, destacando a importância de um olhar atento e humanizado na assistência médica, que pode fazer toda a diferença na vida dessas pessoas e de suas famílias.