Todo e qualquer paciente com agravo à saúde que tiver acesso a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) deve ser, obrigatoriamente, atendido por um médico. É o que prevê a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.079/14 que dispõe sob a normatização do funcionamento das unidades de urgência e emergência 24 horas e dimensionamento de equipes.

Nesta semana, a Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande (SESAU) baixou uma normativa que corrobora com o que já é previsto na resolução do CFM e define critérios a serem adotados para o atendimento de crianças nas UPAs e Centros Regionais de Saúde (CRSs) na ausência do profissional especialista.

A resolução SESAU n. 387, de 25 de abril de 2018, disponível na edição da última quinta-feira, dia 27, Diário Oficial (Diogrande) prevê ainda a redefinição de fluxo para atendimento de pacientes em menor gravidade com encaminhamento para atendimento na Atenção Básica, em unidades que estejam aptas a atender a chamada demanda espontânea e tenham pediatras ou o médico de saúde da família (PSF).

O coordenador de Urgência da SESAU, Yama Higa, explica que o atendimento nas unidades de urgência e emergência, ou seja, nas UPAs e CRSs, é feito através de uma classificação de risco onde o paciente recebe as cores vermelho, amarelo, verde e azul, em uma escala decrescente de maior e menor gravidades respectivamente.

Segundo o coordenador, com base nesta nova normativa, caso o paciente seja classificado como “amarelo” ou “vermelho”, o profissional médico clínico-geral atenderá este paciente até que o mesmo esteja estabilizado, com posterior encaminhamento a outro Serviço de Saúde, se necessário, o que é previsto no Art 3º.

“O atendimento imediato pelo clínico (médico clínico-geral) se dará somente na ausência do médico especialista e em casos de risco eminente para o paciente, onde não há possibilidade de encaminhamento para uma outra unidade onde esteja ocorrendo o atendimento pediátrico”, complementa.

Em casos de menor gravidade, o paciente passará pela triagem e posteriormente será chamado pelo profissional médico clínico-geral que irá redigir uma carta de encaminhamento para uma outra unidade de saúde que conte com o profissional pediatra. O paciente sairá da unidade com o encaminhamento pré-definido.

“Essa criança será acolhida pelo enfermeiro e depois encaminhada para o médico que, respeitando a classificação e especificidades do caso, irá  encaminhar esse paciente para outra unidade”, finaliza.