Amor ao próximo é estímulo para famílias buscarem programa de acolhimento realizado pela SAS
A Prefeitura de Campo Grande por meio da Secretaria de Assistência Social (SAS) deu início, nesta semana, às capacitações para as novas famílias acolhedoras da Capital. O Programa é uma parceria com o Judiciário e é direcionado às famílias que desejam participar do processo de cadastramento para acolher crianças e adolescentes que foram afastadas temporariamente do seu convívio familiar e estão com medida protetiva decretada.
Na primeira reunião, as dúvidas eram muitas, mas o amor e o desejo de ajudar crianças e adolescentes a retomarem um convívio familiar supriram a ansiedade do novo desafio.
Uma das famílias que marcou presença no curso e espera receber em breve seu primeiro acolhido é a da advogada Larissa Cardoso, que se encantou com o Programa ao ver uma reportagem na mídia local. “Na minha família sou eu, meu marido e minha filha. Fui eu quem tomou a decisão de procurar o projeto, de saber como é que funcionava, e depois eu levei para minha família, para ver se todo mundo concordava”, contou Larissa.
Segundo ela, a ideia foi bem recebida por todos, especialmente pela filha de oito anos, que aguarda ansiosa pela primeira criança que, mesmo sem conhecer, já considera sua amiga. “É como um projeto social, nós vamos ajudar pessoas com muita dificuldade. A gente está fazendo isso para poder ajudar o próximo”, ressaltou.
Também novato no Programa, o casal de enfermeiros Bruno e Arielle dos Reis já tem dois filhos de sete e um ano, mas contam que, por gratidão, desejam oferecer um ambiente familiar estável para crianças que precisaram ser retiradas temporariamente de suas casas.
“Nós somos voluntários em projetos no bairro, viemos de família muito pobre e hoje com mais condições decidimos colaborar também como forma de contribuir e sermos gratos pela condição que temos agora”, frisou Bruno.
Ele conta que a família está animada para receber as crianças e já construíram um imóvel maior na rua da casa da mãe de Bruno que ajuda a cuidar dos filhos do casal para receber os acolhidos com mais conforto.
“Pelo conhecimento que eu obtive no curso, esse projeto permite à criança ou adolescente uma formação familiar. Quando essa criança tem um direito violado e ela vai para uma instituição, essa criança é cerceada daquele vínculo familiar. Então, ela perde esse conceito de família. Aí quando ela é inserida dentro de uma família, ela começa a vivenciar isso através das pequenas atividades que ela vai desenvolver, através daquilo que ela quer, mas não pode comprar, através da atividade de arrumar a sua própria cama, de ter que acordar cedo e ir para a escola, de ter que fazer a sua tarefa e ela tem todo aquele vínculo ali familiar, bem mais próximo dela”, disse.
O curso
A capacitação conta com três módulos, sendo o primeiro de abordagem jurídica, seguido de temas que abrangem desde questões psicossociais até a saúde dos acolhidos. “Os familiares precisam saber o que é ser família acolhedora, quais são seus direitos e deveres e como contar com a equipe técnica. Tudo isso faz parte do programa de capacitação, que traz um conteúdo e métodos mais adequados para lidar com os acolhidos, práticas educativas parentais e até mesmo um formato para obter mais efetividade na capacitação, tornando o acolhimento mais humanizado e benéfico possível”, explicou Fabiana Duarte Costa, coordenadora do Núcleo do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
As inscrições para o Programa Família Acolhedora ficam abertas de forma permanente. A partir do cadastro, a família interessada em receber a guarda provisória da criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade deve realizar uma capacitação. Para realizar o cadastro é preciso ter idade entre 21 a 60 anos e não ter intenção de adoção. A família acolhedora conta com uma ajuda de custo no valor de um salário mínimo mensal por cada acolhido,
O acolhido deve frequentar a escola, ter todo o amparo familiar e desenvolvimento social até que seus pais ou responsáveis tenham condições de recebê-lo de volta, por autorização do Judiciário.
As famílias acolhedoras são pessoas da comunidade, habilitadas e acompanhadas pela equipe técnica de assistência social, psicólogos e o Poder Judiciário, recebendo a guarda provisória do acolhido com o dever de garantir suas necessidades básicas, como escola, cuidados médicos, alimentação, vestuário e lazer. O acolhido pode ficar com a família por um período de até 18 meses.
A família também deve prestar contas junto à equipe do Serviço, além de guardar total sigilo sobre quaisquer informações do acolhido. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (67) 3314-4482 ramal 6154 e celular (67) 99668-1448.